segunda-feira, 29 de junho de 2015

Deficientes auditivos têm direito à isenção de IPI na compra de veículos, diz PGR.


Imagem de uma chave de carro e uma plaquinha com o símbolo do surdo.


Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis deve ser estendido aos deficientes auditivos. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao questionar o inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989/1995. A norma, ao especificar o rol de deficientes contemplados pelo benefício fiscal – portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal -, não incluiu as pessoas com deficiência auditiva.


Para Janot, não há razão para a discriminação. Segundo ele, a exclusão configura omissão parcial inconstitucional e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia (artigos 1º, inciso III, e 5º, caput). Por essa razão, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Parcial (ADO 30), ratificada em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de junho.


De acordo com a ação, “apesar do esforço da Lei Federal 8.989/95 em garantir a isonomia material entre as pessoas com deficiência e as pessoas sem deficiência, a ausência dos deficientes auditivos no corpo da norma estabeleceu distinção desarrazoada entre pessoas que sem encontram na mesma situação”.


O procurador-geral destaca que, pela sua condição humana, as pessoas possuem igual dignidade, mesmo que existam diferenças físicas, intelectuais e psicológicas, devendo ter os seus interesses igualmente considerados, independentemente de suas capacidades e características individuais. Para ele, a efetivação dessa política fiscal revela o reconhecimento de algumas dificuldades que as pessoas com deficiência física têm para a vida em sociedade, em especial, quanto à mobilidade e acesso aos espaços públicos, e da necessidade de inclusão social dessa parcela da sociedade.

Para Rodrigo Janot, uma vez que o Estado tenha assegurado o cumprimento do princípio da proteção às pessoas com deficiência, “não há razão para que dentro desse grupo contemplado por tais ações afirmativas haja discriminação, favorecendo-se determinadas pessoas em detrimento de outras”.

Prazo – A ação também pede que seja estipulado prazo razoável para o Congresso Nacional editar norma para suprir a exclusão dos deficientes auditivos do rol do inciso IV do artigo 1º da lei 8.989/95.

Em sua manifestação, a Advocacia-Geral da União questionou, em preliminar, a possibilidade jurídica dos pedidos. Para o órgão, de acordo com a jurisprudência do STF, ao Poder Judiciário não caberia impor prazo obrigatório aos demais poderes para edição de ato normativo, ou por ato próprio suprir omissões do legislador. A AGU sustenta que essas providências resultariam em ofensa ao princípio da divisão funcional do poder.


De acordo com o parecer da PGR, o próprio STF admitiu configuração de inércia do legislador mesmo quando já tenha atuado ao propor projeto de lei ou dar início à sua tramitação. Janot destaca decisão do STF na ADO 24 que impôs prazo para que a lacuna legislativa fosse sanada.


“Dado o entendimento recente da Suprema Corte brasileira no que se refere às omissões inconstitucionais, é cabível estabelecer prazo razoável para que o Congresso Nacional inaugure ou conclua a deliberação acerca de proposição legislativa. Portanto, os pedidos formulados na inicial não devem ser considerados juridicamente impossíveis”, argumenta o procurador-geral.

Quanto à segunda preliminar, sobre a impossibilidade de o Judiciário, por ato próprio suprir omissão do legislador, a PGR sustenta que o tema confunde-se com o mérito da ação.

O relator da ação no STF é o ministro Dias Toffoli.

Fonte: Olhar Direto

Ensaio mostra parto normal de cadeirante que perdeu as duas pernas

Montagem de quatro fotos diferentes, Lurdes sentada de lado na cadeira coloca a mão na barriga, Lurdes é carregado pelo esposo e outra mulher, Lurdes em uma piscina com o esposo na hora do parto, Lurdes sentada no chão em uma imagem bem linda.

A fotógrafa Elis Freitas, 32, realizou um belíssimo ensaio mostrando a gestação e o momento do parto de Derick, filho de Lurdes Soares, a Lulu, 33. Em entrevista ao blog Maternar, da Folha de S.Paulo, a recente mamãe, que perdeu as duas pernas aos 7 anos depois de ser atropelada por um caminhão, contou que sempre sonhou com um parto normal. Apesar de ter sido desencorajada por vários médicos, Lulu seguiu em frente com sua ideia.

Quando estava no nono mês de gravidez, Lulu posou para a fotografa Elis Freitas. A atendente de telemarketing, que mora com a mãe e uma irmã em Várzea Grande (MT), contou que a deficiência nunca tirou sua liberdade e independência.

Grávida de nove meses, Lulu posa para as lentes da fotógrafa Elis Freitas. A cadeirante optou pelo parto normal.

Decidida a ter parto normal, Lulu, chegou a ser desencorajada por vários médicos. "Falavam que meu corpo era pequeno demais, que eu passava muito tempo sentada, que a bacia não abriria", contou em entrevista ao blog Maternar.

Quando já estava quase optando pela cesárea, Lulu encontrou o médico Victor Rodrigues. "Estava quase acreditando que não conseguiria, mas ele renovou minhas forças", declarou.

Em entrevista ao blog Maternar, Lulu diz que respeita quem escolhe a cesárea ao parto normal. Mas, para ela, outra cirurgia não estava nos planos. "Não queria a recuperação de uma cirurgia de parto, dar trabalho para minha mãe depois. E sei que o parto normal é melhor para a mãe e para o bebê", declarou

O parto de Lulu foi acompanhado pelo namorado com quem está há 8 anos.

O filho de Lulu, Derick, nasceu no começo de junho. "Me senti realizada. Meu parto foi algo transformador, me senti o maior dos vulcões entrando em erupção: quente e forte", declarou a nova mamãe


Todo o trabalho de parto de Lulu, que durou 14 horas, foi fotografado por Elis Freitas.

Foto dos pais e o bebe no peito da mãe.






Fonte: BOL

Comissão divulga Cartilha sobre Direitos da Pessoa com Deficiência

Imagem da Cartilha dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência apresentou para o TJDFT a Cartilha de Direitos da Pessoa com Deficiência. 

A intenção inicial da cartilha é servir como instrumento de consulta e orientação sobre os direitos das pessoas com deficiência, tanto para advogados quanto para a sociedade civil.
Sobre o assunto o Programa Revista Brasil, entrevistou o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/DF, Yure Soares de Melo. 

De acordo com o presidente da Comissão, a intenção inicial da cartilha é servir como um instrumento de consulta e orientação sobre os direitos das pessoas com deficiência, tanto para o advogado quanto para a sociedade civil.

Segundo Yuri, "existe no Brasil uma quantidade de leis muito grande, englobando todas as áreas da pessoa com deficiência, mas que se pratica muito pouco”.

Confira a entrevista completa aqui.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Senado aprova Estatuto da Pessoa com Deficiência




O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como já passou pela Câmara, a proposta segue agora para sanção presidencial.

Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto (SCD 4/2015) teve como relator o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota com síndrome de Down, Ivy. Emocionado, o senador resumiu o significado da aprovação do projeto:

- Hoje é um dia mais que especial não só para esta Casa, não só para um pai com uma filha que tem uma deficiência, mas para o nosso país. Acredito que nós vamos ter a oportunidade de, definitivamente, ajudar a melhorar a qualidade de vida de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora os seus familiares – disse.

Romário recordou a luta histórica das pessoas com deficiência que, segundo ele, foi marcada pela incompreensão e preconceito desde o Brasil Colônia. O senador se disse honrado de apresentar a relatoria da proposta e disse ter plena consciência de que o texto, apesar de resgatar a dignidade dessas pessoas e corrigir uma injustiça histórica, não esgota o assunto.

- Hoje é a chance da gente se redimir de tudo de ruim e negativo que vem acontecendo com essas pessoas, mas novos projetos ainda serão apresentados para aprimorar a proposta e contemplar de forma mais adequada determinados segmentos da sociedade – explicou.

O senador Paulo Paim homenageou todos os relatores e aqueles que trabalharam diretamente na aprovação da proposta que, segundo ele, permaneceu em debate por mais de 20 anos. O senador, que disse ter tido um aprendizado único ao conviver com sua irmã cega, afirmou que, de todos os projetos, esse é o de que ele sente mais orgulho.

- Se há um projeto, dos mil que apresentei, que tenho maior orgulho de ter participado da votação é o Estatuto da Pessoa com Deficiência – disse.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Brasil vem dando passos importantes na adoção de políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência e ressaltou o protagonismo do Senado na evolução dessa matéria no país.

- Uma vez mais esta Casa dirige seus esforços na construção de uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e igualitária – comemorou.

Solidariedade

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Fátima Bezerra (PT-RN), Omar Aziz (PSD-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) subiram a tribuna para expressar a felicidade de votarem uma proposta tão importante para milhões de brasileiros.

Caiado destacou que o projeto é o mais inclusivo e moderno já redigido para atender pessoas com deficiência. Já Valadares ressaltou que a aprovação da proposta reafirma o espírito de solidariedade do Congresso e da sociedade brasileira “em torno de pessoas que merecem o respeito de todos”.

Estava presente na votação, que teve tradução em libras, a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).



Inclusão social

A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes. Pelo texto, fica classificada como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.

Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.

O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.

Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.

Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.

Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.

Cotas

O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.

Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.

O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.

Cadastro

O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.

Prioridades

Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.

O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:
3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
2% das vagas em estacionamentos;
10% dos carros das frotas de táxi;
10% das outorgas de táxi;
5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência;
10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

Fonte:http://www12.senado.leg.br/

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Governo gaúcho testa aplicativo de proteção às mulheres (Jornal do Comércio – 17/06/2015)




Quando a vítima com medida protetiva se sentir ameaçada, enviará um alerta para a central da Brigada Militar, que identificará no mapa a localização e encaminhará uma viatura ao local da ocorrência

Entre os benefícios advindos com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), as vítimas de agressões físicas ou psicológicas passaram a ter o direito de exigir medidas protetivas (artigo 22 da segunda seção) contra o agressor. No Rio Grande do Sul, somente no ano passado, foram registrados 59.207 deferimentos de proteção. Para dar mais segurança às mulheres, o Rio Grande do Sul está testando o aplicativo PLP 2.0 (Promotoras Legais Populares).

O programa, que é gratuito, será utilizado pela vítima no momento em que o agressor descumprir a medida imposta pelo juiz. “Não é porque existe uma determinação que ela será cumprida”, ressalta o responsável pela Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), José Luiz Leal Vieira.

Quando a vítima se sentir ameaçada, enviará um alerta para a central da Brigada Militar, que identificará no mapa a localização e encaminhará uma viatura ao local da ocorrência. O aplicativo está sendo testado em casos fictícios. Porém, não há previsão de quando ele estará disponível, pois há a necessidade de testá-lo em casos reais para poder identificar suas vulnerabilidades. “O Judiciário não se preocupa apenas em aplicar a lei, mas também em garantir sua efetividade”, argumenta Vieira.

Além de outros mecanismos já criados para a efetivação da lei, como a Escuta Lilás e a Patrulha Maria da Penha, para Vieira, também é necessário investir em prevenção para que esses crimes não ocorram, ou seja, entender o que leva as mulheres a serem vítimas de violência em pleno ano de 2015, a causa de serem tratadas, muitas vezes, como propriedade do homem. “Hoje, estamos tratando o efeito, não a causa. No meu ponto de vista, há a necessidade de investimento na educação, nas famílias, e isso não repercutiria apenas em relação às agressões contra as mulheres.”

O Brasil foi um dos últimos países da América Latina a criar um mecanismo legal de proteção às vítimas de violência. Entende-se que a mulher necessita de amparo jurídico para viabilizar a igualdade entre os gêneros e ter a devida proteção. Quando a lei ainda não havia entrado em vigor, as denúncias de violência doméstica eram raras. “Os casos existiam como existem hoje, mas a mulher não se sentia encorajada a procurar e defender os seus direitos, porque não enxergava uma proteção eficaz por parte do Estado”, esclarece Vieira.

Em 2014, os principais pedidos de medidas protetivas no Estado foram em relação à proibição de contato, com 23.158 deferidos; à proibição de contato e aproximação, com 23.105; e ao de afastamento do lar, com 7.633 deferimentos. Para suprir a demanda de ocorrências, o Rio Grande do Sul dispõe de oito varas especializadas em violência contra a mulher, com a possibilidade da criação de mais duas.

Para Vieira, o número não é motivo de comemorações, e o Judiciário ainda é cobrado por não criar mais varas especializadas. “Deveríamos comemorar no dia em que não existirem mais demandas, pois, quando se cria um grupo para tratar desse assunto, é porque existem muitos casos.”

Évilin Matos, especial

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Porque a Lei Maria da Penha infelizmente não protege as mulheres

Brasília, 2010 – Ato em defesa da Lei Maria da Penha. Foto de Marcello Caal Jr./Agência Brasil.

A imagem mostra uma pessoa com uma folha nas mãos e uma caneta e escrito:A vida. E ao fundo um cartaz com ligue 180.

Texto de Cíntia Melo.


Como advogada e feminista sempre comemorei os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha. Eu até já venci uma causa importante com fundamento nesta Lei. Eu li e compartilhei inúmeras vezes reportagens, estudos, pesquisas sob várias abordagens – jurídicas, sociológicas e psicológicas – sobre a Lei no 11.340/2006. Porém, quando me encontrei do lado de dentro da questão foi que realmente entendi o que se passava com algumas das milhares de mulheres invisíveis pelo país – que fizeram ou não uso da Lei – agredidas por quem elas um dia amaram e confiaram.

A primeira coisa que aprendi sobre a luta contra a violência de gênero é que esta jornada é mais solitária do que se parece. Na maioria das vezes, as únicas companheiras que você pode encontrar são outras mulheres, em geral que sofreram o mesmo que você. Eu entendi a solidão – e o avesso da solidão, que é a solidariedade – na antessala da delegacia.


Brasília, 2010 – Ato em defesa da Lei Maria da Penha. Foto de Marcello Caal Jr./Agência Brasil.

Cheguei lá, ferida, acompanhada por um estranho que testemunhara a agressão. A sensação mais forte que eu tenho é que fazia frio e que doía, mais a alma do que o corpo. A minha companhia, naquele momento, era aquele desconhecido, que movido apenas pela solidariedade mais sincera, abrira mão de sua madrugada para me ajudar. Eu queria chamar alguém para estar comigo, olhei a agenda do celular milhares de vezes, mas a vergonha daquela situação dificultava encontrar qualquer amigo que fosse para ligar àquela hora.

Tentei ligar para um ou outro, as contingências fizeram com que ninguém atendesse. Eu nunca havia me sentido tão sozinha. A mesma expressão de solidão estava no rosto das outras quatro mulheres que esperavam ali para ser atendidas. E o primeiro conselho que eu recebi, talvez o mais sábio, veio de uma delas: “Você acha que você não devia estar aqui, e não devia mesmo. Ele não é diferente, ele é como os outros. Mas você pode fazer diferente de mim, se é sua primeira vez aqui, saiba que você não precisa voltar, que você não precisa disso. Não faça como eu, não perca a conta de quantas vezes você chegou aqui.”

Parecia que ela tinha lido meus pensamentos. Eu tinha certeza que havia um engano, que eu não devia estar ali, que ele era diferente. Que havia um bom motivo para que as coisas tivessem chegado aonde chegaram. Que a culpa de algum modo era minha. Que eu havia deixado ele nervoso, que a intenção não era machucar. Eu pensei o que todas elas estavam pensando. Mas eu demorei a entender que eu estava errada. Talvez eu ainda não tenha entendido isso. Na verdade, uma grande parte de mim acha que é minha culpa.

Uma coisa que não me contaram sobre a Lei Maria da Penha é que nenhuma medida protetiva levaria o medo embora. Saber que você pode recorrer à polícia não é um conforto muito grande, afinal, todas nós sabemos que a polícia irá te julgar. Mais que isso, eu não desejava que a outra pessoa fosse presa, eu só queria a minha paz.

A Lei Maria da Penha não pôs fim ao meu isolamento social, eu continuei evitando a maior parte dos locais que eu frequentava antes do inferno começar por medo de encontrar com ele. Um medo em parte de como ele poderia agir, mas principalmente, um medo que estava dentro de mim, de como eu iria me sentir. Medo de sentir saudade do tempo em que a violência não estava presente, medo de ter medo, medo do gostar que não acaba de uma hora pra outra. Medo de todos os gatilhos que estão por aí. Às vezes até um cheiro é um gatilho prestes a ser disparado. Medo da cidade, das pessoas, do tempo.

A violência me tornou uma pessoa fechada, isolada, acuada, arredia. Com medo de intimidade, de toque, de gente. De homem. Eu até me permiti gostar de outras pessoas. E apareceram pessoas em quem confiar. Mas ainda é difícil, qualquer toque, aproximação, palavra que chegue no lugar ou na hora errada desencadeiam uma série de pequenos e grandes traumas. Amar parece verbo arriscado.

Porém, o que eu realmente gostaria de saber sobre a Lei Maria da Penha é que ela só é palatável na teoria. Teoricamente eu já sabia que a violência de gênero é invisibilizada, silenciada, relativizada a todo o tempo. Hipoteticamente, eu sabia que a vítima é julgada e condenada, e que rótulos como “louca”, “histérica”, “ciumenta”, “insegura” e “maluca” são leves perto de tudo que ouvi. O que eu ainda não sabia era como o julgamento dessas pessoas me fragilizaria ainda mais.

O que eu não sabia é o quão comum esta postura é. A hostilidade aos meus relatos vieram das pessoas e grupos que eu menos esperava, vieram até de feministas que eu admirava e respeitava. Felizmente, eu também encontrei força e apoio de pessoas que eu nem me lembrava mais, gente que nem me conhecia, gente que eu não via há algum tempo.

Eu tive que afastar certezas, pessoas, práticas para tentar me reinventar. E continuo neste processo, cheio de tropeços, avanços e retrocessos. Tem dias que eu estou melhor, outros dias pior. Dormir ainda costuma ser difícil, e eu tenho que desembolsar todo mês uma quantia razoável em medicamentos, consultas e terapias, mas eu já me permito o luxo de ter esperança.

Esta foi a última lição que eu não sabia sobre a Lei Maria da Penha: ela ainda é insuficiente. É preciso um acolhimento social a todas as denunciantes, com posterior encaminhamento a um tratamento adequado. A punição do agressor não cura as feridas, não devolve a dignidade, não soluciona o problema. Se reerguer depois do trauma de se ver agredida por quem mais se amou é talvez o desafio que se impõe com mais força, e é o momento mais nobre da travessia.

“Força é mudares de vida!”

Autora

Cíntia Melo, advogada popular e feminista, especialista em Gênero e Sexualidade pela UERJ. Além disso, faço Mestrado em Arquitetura e Urbanismo pela UFMG.

Fonte:http://blogueirasfeministas.com/

A campanha “Ni Una Menos” e por que não temos uma marcha contra o feminicídio no Brasil?



Texto de Bia Cardoso para as Blogueiras Feministas.

Dia 03 de junho de 2015, centenas de pessoas saíram as ruas da capital Buenos Aires para protestar contra o feminicídio ao grito de “Ni una menos”. A marcha também ocorreu em 110 cidades da Argentina além de Chile, Uruguai e México. “É pela vida, chega de mortes”, “o machismo mata”,“nem a roupa nem os costumes podem justificar o abuso”; foram algumas das frases escritas em cartazes.

As imagens são impactantes. Milhares de pessoas protestando e pedindo a aplicação da lei de proteção integral contra a violência as mulheres, aprovada em 2009 mas dependente de regulamentação efetiva. A frase “Ni una menos” viralizou nas redes sociais e levou multidões às ruas com o apoio de figuras públicas como a presidenta Cristina Kirchner, o jogador Lionel Messi, a ativista Estela de Carlotto, a cartunista Maitena, a atriz Érica Rivas, o Papa Francisco, entre outras. Ao ver tudo isso, me perguntei: é possível que uma marcha parecida aconteça no Brasil?

Marcha “Ni Una Menos” em Buenos Aires, Argentina. Junho/2015. Foto de Juan Mabromata / Getty Images.

Como nasceu a marcha contra os feminicídios

O que iniciou o movimento “Ni una menos” foi a morte da adolescente Chiara Páez na cidade de Rufino, província de Santa Fé na Argentina. Chiara (14 anos) estava grávida de quatro meses do namorado Manuel Mansilla (16 anos). Três dias após seu desaparecimento, seu corpo foi encontrado pela polícia no quintal da casa de Manuel. Chiara foi enterrada viva e os pais do adolescente são suspeitos de terem ajudado. Havia traços de uma substância abortiva no corpo da jovem, portanto as investigações trabalham com a hipótese de que Chiara foi obrigada a tomar a substância, passou mal e seu corpo foi ocultado. A população argentina ficou chocada com esse e outros casos recentes de violência contra mulheres. No país, uma mulher é morta a cada 35 horas.

Após a divulgação do caso de Chiara Páez, no dia 12 de maio um grupo de jornalistas iniciou via Twitter uma campanha para pedir a implementação da Lei 26.485 de proteção integral a mulher.

“Ni Una Menos” é uma frase atribuída a poeta e ativista mexicana Susana Chávez Castillo, que lutava contra as mortes de mulheres em seu país. Foi assassinada em 2011 por denunciar crimes contra as mulheres. A frase é deriva de um poema apresentado em 1995 onde usou a expressão: “Ni una muerta más”; em protesto pelos crimes que aconteciam em Ciudad Juarez, considerada a cidade mais violenta do México.

Ao que parece, a Argentina chegou num momento extremo. O caso de Chiara é visto como a gota d´água. E aqui no Brasil? Em maio, tivemos o caso do estupro coletivo de quatro adolescentes no Piauí. Elas foram agredidas, violentadas e arremessadas do alto de um penhasco. Uma delas, Danielly Rodrigues (17 anos) faleceu no último domingo. O que falta para que a população brasileira saia as ruas contra o feminicídio no Brasil?

Marcha “Ni Una Menos” em Buenos Aires, Argentina. Junho/2015. Foto de Natacha Pisarenko / AP.

O movimento feminista brasileiro, a despolitização e a banalização da violência

Acredito que no Brasil não há mobilização popular para uma marcha como a “Ni una menos”. Não só por estarmos mergulhados num profundo momento conservador e pelas pessoas ainda não reconhecerem o problema da violência contra a mulher como responsabilidade de toda sociedade, mas também porque vivemos um período de grande despolitização, exclusão social e banalização da violência, para os quais só há ódio gratuito e soluções encomendadas como receita de bolo. Pensando sobre o atual momento do feminismo no Brasil, da política e da sociedade, listo motivos que acredito serem barreiras para que a questão da violência de gênero avance no debate:

1. Movimento feminista institucionalizado enfraquecido.

A primeira pergunta que me passou pela cabeça foi: quem poderia lançar a ideia de uma marcha como essa no Brasil? A verdade é que o feminismo não é tão popular, especialmente para a mídia, que até tem publicado mais matérias sobre o assunto, mas não abraça suas causas facilmente. Até quem é feminista as vezes conhece pouco sobre as organizações e movimentos de mulheres que tentam garantir políticas públicas para o enfrentamento da violência contra as mulheres.

Organizações, coletivos e redes com algum grau de institucionalidade funcionam como articuladoras do movimento feminista. No Brasil, vários grupos se institucionalizaram, especialmente nos anos 90 pós-Constituinte, para garantir uma ação mais permanente de exigir ações do Estado. Foi essa rede que conseguiu conquistas como a Lei Maria da Penha e que poderiam se referências importantes nessa mobilização. Porém, a situação não anda boa, como lembrou Priscilla Caroline no textoFeminismo em crise?: “sem recursos para manter equipe e projetos, várias organizações feministas no Brasil vem travando uma luta árdua para se manterem existindo e resistindo às inúmeras possibilidades de retrocessos nos direitos das mulheres”.

Assim como na Argentina, o movimento poderia ser iniciado por quaisquer grupos de pessoas via internet. Porém, até que ponto as pessoas no Brasil estão comprometidas em combater a violência contra a mulher? Há uma ocupação cada vez maior de grupos feministas na internet. Vejo com alegria o debate feminista sair da academia universitária e ganhar mais interlocutoras nesse espaço de comunicação e interatividade. Porém, também tenho a sensação de que falta mais empatia, reciprocidade, solidariedade e alteridade. Mais ouvir e ampliar a discussão. Na maioria dos debates na internet não se forma uma opinião, apenas se joga para a torcida.

Não estou cobrando que as feministas saiam da internet e vão protestar, as pessoas não participam da militância presencial por diversos motivos. O que quero enfatizar é que na internet não temos o mesmo diálogo, debate ou construção de ideias que poderia ser feito pessoalmente. E isso parece fazer muita falta, pois existem feministas que estão há anos no movimento e que poderiam compartilhar suas experiências com quem está chegando agora, promovendo mais conversação para discussões tão polarizadas.

As Marchas das Vadias tem como pauta principal lutar contra a violência de gênero. Porém, assim como muitos dos movimentos sociais ativos atualmente, seus núcleos de organização estão voltados para ações locais. Desde 2011, quando começaram a ser realizadas no Brasil, apenas uma vez houve uma tentativa de conversar com organizadoras de todas as Marchas das Vadias e tentar marcar uma data única. Os movimentos sociais brasileiros parecem estar num momento de integração local e não nacional.

2. Conservadorismo e despolitização.

Com o Congresso mais conservador dos últimos anos aprovando de financiamento de empresas para campanhas políticas até mais isenção de impostos para instituições religiosas, o movimento feminista luta mais para não perder conquistas do que conseguir aliados nas batalhas diárias. Vimos as jornadas de junho de 2013 levarem milhares as ruas, estariam essas pessoas dispostas a marchar contra a violência de gênero? Os movimentos anticorrupção tem feito muito barulho, mas até que ponto há propostas concretas para mudar a situação do país?

O que vemos na maioria das vezes são respostas fast food que sempre agradam o pensamento unilateral. Transformar a corrupção em crime hediondo. Reduzir a maioridade penal. Criminalizar o porte de arma branca. Para cada crime que choca a população a solução apresentada resolve o espaço vazio de indignação. De que adianta transformar corrupção em crime hediondo se os legisladores atuam para garantir os interesses das grandes empresas que os financiam? De que adianta reduzir a maioridade penal se as escolas com classes lotadas são usadas hoje como depósito de crianças e adolescentes em que professores são carcereiros? De que adianta criminalizar armas brancas se pode-se matar alguém com um saca rolha ou um saco plástico?

Vejo feministas defenderem o projeto de castração química para estupradores proposto pelo deputado federal Jair Bolsonaro como solução. De que adianta castrar quimicamente alguém se qualquer pessoa pode estuprar de inúmeras maneiras? Passamos anos repetindo que estupro não é sexo, estupro é poder, para voltarmos atrás e dizer que estupro ocorre porque o desejo sexual de um pênis é incontrolável? As soluções fast food angariam apoio facilmente, pois são apresentadas em momentos de comoção, existem para se dizer que algo está sendo feito, mas quase sempre se perdem nas limitações de quem acha que o culpado é sempre o outro, de que o inimigo está lá fora.

3. Banalização da violência e a vítima perfeita.

Quando falamos de comoção pública há o fator emocional, um elemento imprevisível. O que choca a população brasileira hoje? Infelizmente, vemos se repetir muitas vezes o estereótipo da vítima perfeita.

Por exemplo, o menino Eduardo que morreu no Complexo do Alemão nunca gerará a mesma comoção que o menino João Hélio, que morreu vítima de um assalto. Isso porque na sociedade brasileira não se espera que um menino como João Hélio vá morrer de forma brutal. Eduardo, mesmo tendo imagens explícitas de sua morte divulgadas em vídeo nas redes sociais, causou comoção mas hoje as pessoas não tem seu nome na memória como tem o de João Hélio, o garoto morto arrastado por bandidos. Isso ocorre porque Eduardo morava numa comunidade do Rio de Janeiro e na “guerra contra as drogas” a morte de uma criança pela polícia é tratada como contingência.

Ao comparar esses dois casos vemos que no Brasil as vidas tem diferentes valores. Mas, passados oito anos da morte de João Hélio, a banalização da violência é cada vez maior. Talvez, mesmo sabendo que a América Latina tem índices altíssimos de violência contra a mulher, Argentina, Chile e México ainda sejam capazes de se indignar com a violência, enquanto no Brasil nada mais parece nos chocar.

A própria Lei Maria da Penha perde força quando 15 mulheres são mortas por dia no Brasil. Até hoje não temos sua ampla implementação. As ações de prisão são divulgadas mas faltam casas-abrigo, centros de referência e delegacias especializadas. Não há instrumentos de proteção efetiva ou soluções para as mulheres que na maioria das vezes são obrigadas a abandonarem suas casas e empregos. Que outras propostas temos para pensar e garantir a proteção efetiva dessas mulheres que não se resumam ao encarceramento do agressor?

É surpreendente que na internet se divulgue tão pouco iniciativas como a campanha “Flores Para Elas”, que pretende prestar auxílio as quatro adolescentes vítimas do estupro coletivo no Piauí. Por mais que o crime seja de uma brutalidade nauseante e que muitas de nós não consigam nem mesmo ler sobre o assunto, o espaço da internet é mais profícuo em discutir sobre personalidades e suas vidas pessoais. A fulanização do debate nas redes sociais parece muitas vezes nos fazer esquecer das mulheres anônimas, das mulheres de nossos bairros, mas também é consequência direta da maneira como enxergamos a violência banalizada e das nossas limitações em avançar além do punitivismo.

4. Violência contra a mulher é culpa apenas do agressor.

Por mais que tenhamos avançado em estabelecer medidas para combater a violência de gênero nos últimos anos como: a Lei Maria da Penha, o Disque 180 e nesse ano a abertura das unidades daCasa da Mulher Brasileira; percebo que as pessoas ainda não reconhecem essa violência como um problema estrutural presente e praticado por toda sociedade brasileira. As soluções apresentadas na maioria das vezes focam apenas na punição do agressor e não observam as imensas complexidades que envolvem os relacionamentos interpessoais. De outro lado, o conservadorismo caminha barrando iniciativas educativas para crianças e jovens discutirem a questão de gênero nas escolas.

As denuncias de violência feitas por mulheres ainda são desacreditadas e não há receptividade nem acolhimento em instituições públicas como delegacias de polícia e órgãos de saúde. Não há incentivo nem divulgação massiva de propostas de conscientização e reeducação de agressores. Não há debate sobre que outras medidas podemos tomar, além da criação de leis, para resolver o problema. Não há responsabilização da sociedade por cada mulher que morre, não há debate sobre o que nós, pessoas comuns, poderíamos ter feito para evitar sua morte.

É evidente que não conseguiremos evitar todas as mortes de mulheres. Porém, ao ler sobre osquatro adolescentes acusados do estupro coletivo no Piauí, descobrimos que não estudavam, tinham envolvimento com drogas, passagens na polícia, famílias desestruturadas e nenhum amparo do Estado além do bolsa-família. Absolutamente nada justifica o crime que cometeram, mas até que ponto poderíamos ter exigido que tivessem direitos básicos garantidos pela Constituição? Reduzir a maioridade penal tem que impacto na vida de um jovem que não considera uma mulher da sua idade digna de respeito e liberdade?

E por que você não propõe uma Marcha?

É claro que eu, junto com as mulheres que coordenam esse blog, podemos lançar uma campanha e uma marcha contra o feminicídio no Brasil. Por que não o fazemos? Por que não levantamos da cadeira em frente o computador e vamos as ruas? Porque temos nossas limitações, nossas vidas, nossos compromissos e nossos privilégios. Porque não há desculpas, mas há também o sentimento de que essa marcha seria muito pequena, que teríamos que lidar dias com a violência que invade nossas redes sociais sempre que uma pauta feminista ganha destaque para ter um resultado pífio. Essa sensação de que estamos cada vez mais distantes de ver mudanças concretas na sociedade é extremamente imobilizadora e reconheço essa incapacidade de colocar em prática algo que precisaria da ajuda e mobilização de muitas pessoas.

As pessoas de Castelo do Piauí foram as ruas. Esse ano, estão previstas duas grandes marchas de mulheres: a Marcha das Margaridas (dias 11 e 12 de agosto) e a Marcha das Mulheres Negras (18 de novembro). São movimentos de mulheres que não costumam ser a voz mais amplificada do feminismo no Brasil, mas creio que há grandes chances delas mostrarem que não só as mulheres, mas especialmente cada brasileira e brasileiro precisa se envolver e se enxergar como parte importante para mudarmos a forma como tratamos a violência no país.

Fonte:http://blogueirasfeministas.com/

Inclusivass participam do filme Carol

Da esquerda pra direita, Fernanda Vicari, Vitória Bernardes e a filha Lara no colo, Liziane, Cristina Mazuhy, Carolina Santos e Liza Cenci.

Inicio do mês de junho, dia 09/06 como todo começo de mês as Inclusivass se reúnem para discutir pautas e colocar em pratica seu trabalho, mas este mês teve um gostinho diferente pois o encontro foi para participar da filmagem do filme Carol, dirigido por Mirela Cruel que teve inicio neste dia, o filme que contara a vida da coordenadora do grupo Carolina Santos e toda sua trajetória nestes 15 anos sobre uma cadeira de rodas e toda sua superação após ter sido vitima de violência doméstica.
No começo muita duvida de como seria, o que deveriam falar talvez o momento mais tenso em saber que estavam sendo filmadas mas o convite foi aceito e elas aceitaram participar do filme e falar sobre sexualidade, maternidade, superação e relacionamentos, uma conversa que teve seus 50 minutos sem cortes, risadas, momentos tensos e muita descontração foram marcantes nesta gravação que teve a participação de Vitória Bernardes, Fernanda Vicari, Liza Cenci, Cristina Mazuhy e Liziane e Carolina Santos.
Noite de reencontro e muita união pelo grupo.


segunda-feira, 8 de junho de 2015

A felicidade por decreto: o medievalismo do Estatuto da Família

Imagem do casal com os filhos no colo e um cartaz entre as mãos dos dois que diz: Nossa família existe.


Não podemos aceitar mais um retrocesso: ou o Estado brasileiro se seculariza de fato e de direito ou sucumbe às trevas da intolerância religiosa.

Matéria de:Marcelo Gruman
Nosso filho estuda numa escola em que uma quantidade não desprezível de colegas é fruto de uniões que não existem mais. Uns dias da semana o pai busca, em outros a tarefa cabe à mãe. O pai de um destes colegas mora numa esquina próxima da nossa casa e, às vezes, seguimos juntos ao voltarmos da escola. Nosso filho tem consciência de que os pais do colega não moram mais juntos e demonstra, de vez em quando, preocupação com o que pode acontecer caso eu e sua mãe venhamos a nos separar. Eu lhe explico pacientemente que as pessoas, homens e mulheres, homens e homens, mulheres e mulheres, se conhecem, se gostam e moram juntas, podendo nascer (ou ser adotado) daí um filho ou uma filha. Enquanto houver um determinado tipo de amor, o casal permanece junto; se o casal passar a se gostar, ou a não se gostar, de uma maneira que não significa mais querer dormir na mesma casa, na mesma cama, ele se separa. O que não significa, e isto eu deixo bem claro para ele, que ambos deixem de ser pai e mãe dele, que ambos deixem de amá-lo, mas agora cada um morando em locais separados. Nosso filho nunca me perguntou sobre casal de pais formados por indivíduos do mesmo sexo, embora já saiba, porque dissemos a ele, que este arranjo é possível e normal.

Eis que o Estado brasileiro decidiu arvorar-se no direito de decidir quais arranjos familiares são dignos e quais são indignos para a criação de indivíduos psicologicamente saudáveis. A ingerência estatal em domínio eminentemente privado, uma vez que a felicidade não pode ser construída baixo decreto presidencial, é flagrante na discussão do chamado Estatuto da Família, projeto de lei proposto pelo deputado federal Anderson Ferreira, do Partido Republicano. Pode-se dizer, até, que o projeto não começa de todo mal, em seu artigo 1º esclarecendo que o Estatuto dispõe “sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para a valorização e apoiamento da entidade familiar”, sendo obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público, de acordo com o artigo 3º, “assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”. O banho de água fria vem, entretanto, no artigo 2º, em que a “entidade familiar” é definida como o “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher (grifo do projeto de lei), por meio do casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

E não paramos por aí. O relator do projeto apresentou um substitutivo à proposta original, inserindo no texto um dispositivo, no mínimo, polêmico: a exigência de que as pessoas que queiram adotar sejam casadas civilmente ou mantenham união estável, constituída nos termos do artigo 226 da Constituição Federal. Como o texto constitucional reconhece explicitamente apenas a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, na prática o substitutivo proíbe a adoção de crianças por casais homossexuais. Para o relator do projeto, “a concessão pelos tribunais da adoção homoafetiva desconsidera o fato de que o tema de pares homossexuais formando famílias ainda não está pacificado na sociedade”, considerando que “trazer a criança para o meio de um furacão é no mínimo desprezo à proteção dos direitos desse menor”. O relator contraria, portanto, decisão do Supremo Tribunal Federal que já reconheceu, em 2011, a união estável homoafetiva como entidade familiar. O STF considerou a centralidade da felicidade como princípio fundamental na construção da estrutura familiar, seja ela formada por indivíduos de sexos distintos ou não. Nas sábias palavras do ministro Luiz Fux,

"Onde há sociedade, há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que têm e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade."

Em recente entrevista à revista Época, o deputado Anderson Ferreira justifica a proposta do projeto de lei porque,

"Uma imensa parcela da sociedade brasileira é conservadora. O retrato disso está no Congresso. O atual parlamento passou a ter uma bancada conservadora maior. A polêmica enriquece o debate. Não adianta partir para agressões verbais, protestos em praça pública ou nos cultos evangélicos, como já foi visto recentemente."

O deputado esquece que a separação entre Estado e religião foi estabelecida, ao menos formalmente, na Constituição Federal de 1891. Ademais, numa sociedade democrática o Estado deve zelar pelo respeito a todos os cidadãos, sejam eles parte de uma “maioria” ou de uma “minoria”. Talvez seja mais apropriado afirmar que, numa democracia, o essencial é proteger os direitos desta (s) minoria (s) exatamente por não se enquadrarem naquilo que o deputado qualifica de “padrão”, ou seja, no caso em análise, a união heterossexual. Já dizia Nelson Rodrigues que toda unanimidade é burra. O padrão não existe no vácuo, é construído socialmente e pode ser questionado, não descansa em berço esplêndido, não é sagrado. O desvio, por sua vez, não é essencialmente um erro, visto que só existe a partir do padrão estabelecido. Ou seja: seguir nos trilhos do padrão não significa aderir à verdade absoluta, e é aqui que entra o poder judiciário na defesa dos direitos de quem desvia do padrão. Apenas para exemplificar: até 1888, era padrão um ser humano branco com recursos possuir outro ser humano, embora preto de pele; até o fim do regime do Apartheid, era padrão considerar crime relações sexuais entre brancos e negros; nos anos sessenta, era padrão negros sentarem-se na parte de trás do ônibus em muitas cidades norte-americanas, proibidos de misturarem-se aos brancos, “contaminando-os”; antes de 1930, era padrão mulheres não votarem no Brasil.

O Estatuto da Família é desumano por desconsiderar a enorme quantidade de crianças disponíveis para adoção, submetidas diariamente ao sofrimento psicológico do abandono afetivo e material, cujo destino poderia ser outro se as definições de felicidade e integridade moral não estivessem condicionadas a uma visão de mundo religiosa, intolerante na sua essência porque exclusiva, porque divide o mundo entre sagrado e profano, anjos e demônios, deus e diabo, céu e inferno. Parece-me um ato falho a afirmação do deputado de que “o arranjo familiar baseado no amor e no afeto é algo novo em nossa sociedade, não é o padrão”. Qual seria o tradicional padrão de arranjo familiar, então? Baseado em quê? Hipocrisia? Violência? Indiferença? Ele mesmo fez o papel de advogado do diabo, ironicamente.

Reproduzo a questão levantada pelo escritor português Eduardo Prado Coelho, citado por José Saramago nos seus Cadernos de Lanzarote: Como conciliar o princípio da crença com o princípio da tolerância? Seremos nós capazes de viver em crença, para sermos um pouco mais que coisa nenhuma, e aceitarmos a pluralidade inconciliável das crenças?


Não há conciliação. Ou o Estado brasileiro se seculariza de fato e de direito ou sucumbe às trevas da intolerância religiosa.

Fonte:http://cartamaior.com.br/
Créditos da foto: Mídia Ninja

PL6383/2013, entenda melhor..

Estatuto da Família.
PL 6583/2013


PROJETO DE LEI Nº 6583, DE 2013
(Do Sr. Anderson Ferreira) 


Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar. Art. 2º Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Art. 3º É obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público em todos os níveis assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária. Das diretrizes gerais Art. 4º Os agentes públicos ou privados envolvidos com as políticas públicas voltadas para família devem observar as seguintes diretrizes:

I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

II - incentivar a participação dos representantes da família na sua formulação, implementação e avaliação;

III - ampliar as alternativas de inserção da família, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;

IV - proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental; 
V - garantir meios que asseguram o acesso ao atendimento psicossocial da entidade familiar; 

VI - fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos da família; 

VII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre a família; 

VIII - garantir a integração das políticas da família com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e 

IX - zelar pelos direitos da entidade familiar. 
Dos direitos Art. 5º É obrigação do Estado, garantir à entidade familiar as condições mínimas para sua sobrevivência, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam a convivência saudável entre os seus membros e em condições de dignidade. 
Art. 6º É assegurada a atenção integral à saúde dos membros da entidade familiar, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, e o Programa de Saúde da Família, garantindo-lhes o acesso em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial ao atendimento psicossocial da unidade familiar. § 1º A prevenção e a manutenção da saúde dos membros da entidade familiar serão efetivadas por meio de:
 I – cadastramento da entidade familiar em base territorial; 
II – núcleos de referência, com pessoal especializado na área de psicologia e assistência social; 
III – atendimento domiciliar, e em instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público; 
IV – reabilitação do convívio familiar orientada por profissionais especializados. 
V – assistência prioritária à gravidez na adolescência.
§2º Incumbe ao Poder Público assegurar, com absoluta prioridade no atendimento e com a disponibilização de profissionais especializados, o acesso dos membros da entidade familiar a assistentes sociais e psicólogos, sempre que a unidade da entidade familiar estiver sob ameaça. 
§ 3º Quando a ameaça a que se refere o parágrafo anterior deste artigo estiver associada ao envolvimento dos membros da entidade familiar com as drogas e o álcool, a atenção a ser prestada pelo sistema público de saúde deve ser conduzida por equipe multidisciplinar e terá preferência no atendimento.
 Art. 7º Todos as famílias têm direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo-lhes asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social enquanto núcleo societário. 
Art. 8º As políticas de segurança pública voltadas para proteção da família deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes: 
I - a integração com as demais políticas voltadas à família; 
II - a prevenção e enfrentamento da violência doméstica; 
III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência entre membros das entidades familiares; 
IV - a priorização de ações voltadas para proteção das família sem situação de risco, vulnerabilidade social e que tenham em seu núcleo membros considerados dependentes químicos; 
V - a promoção do acesso efetivo das famílias à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição da entidade familiar. 
Art. 9º É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância, em que o interesse versado constitua risco à preservação e sobrevivência da entidade familiar, devendo a parte interessada justificar o risco em petição endereçada à autoridade judiciária. 
Art. 10 Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter em sua base nacional comum, como componente curricular obrigatório, a disciplina “Educação para família”, a ser especificada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. 
Art. 11 É garantida a participação efetiva do representante dos interesses da família nos conselhos e instâncias deliberativas de gestão democrática das escolas. 
Art. 12 As escolas deverão formular e implantar medidas de valorização da família no ambiente escolar, com a divulgação anual de relatório que especifique a relação dos escolares com as suas famílias. 
Art. 13 O Dia Nacional de Valorização da Família, que ocorre no dia 21 de outubro de cada ano, nos termos da Lei nº 12.647/2012, deve ser celebrado nas escolas públicas e privadas com a promoção de atividades no âmbito escolar que fomentem as discussões contemporâneas sobre a importância da família no meio social. 
§ 1º Na data a que se refere o caput deste artigo, o Ministério Público e as Defensorias Públicas em todos os níveis promoverão ações voltadas ao interesse da família, com a prestação de serviços e orientação à comunidade. Do conselho da família 
Art. 14 Os conselhos da família são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas voltadas à família e da garantia do exercício dos direitos da entidade familiar, com os seguintes objetivos: 
I - auxiliar na elaboração de políticas públicas voltadas à família que promovam o amplo exercício dos direitos dos membros da entidade familiar estabelecidos nesta Lei; 
II - utilizar instrumentos de forma a buscar que o Estado garanta à família o exercício dos seus direitos; 
III - colaborar com os órgãos da administração no planejamento e na implementação das políticas voltadas à família; 
IV - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltados para valorização da família; 
V - promover a realização de estudos relativos à família, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas; VI - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação da família nos processos social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado; 
VII - propor a criação de formas de participação da família nos órgãos da administração pública; 
VIII - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para o debate de temas relativos à família; 
IX - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas voltadas à valorização da família. § 1º A lei, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, disporá sobre a organização, o funcionamento e a composição dos conselhos da família, observada a participação da sociedade civil mediante critério, no mínimo, paritário com os representantes do poder público. 
Art. 15 São atribuições dos conselhos da família: 
I - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da família garantidos na legislação; 
II - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 
III - expedir notificações; 
IV - solicitar informações das autoridades públicas; 
V - assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos, ações e proposta orçamentária das políticas públicas voltadas à família. 
Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO 

A família é considerado o primeiro grupo humana organizado num sistema social, funcionando como uma espécie unidade-base da sociedade - Dai porque devemos conferir grande importância à família e às mudanças que a têm alterado a sua estrutura no decorrer do tempo. Não é por outra razão que a Constituição Federal dispensa atenção especial à família, em seu art. 226 da Constituição Federal, ao estabelecer que a família é base da sociedade e deve ter especial proteção do Estado. Conquanto a própria carta magna tenha previsto que o Estado deve proteger a família, o fato é que não há políticas públicas efetivas voltadas especialmente à valorização da família e ao enfrentamento das questões complexas a que estão submetidas às famílias num contexto contemporâneo. São diversas essas questões. Desde a grave epidemia das drogas, que dilacera os laços e a harmonia do ambiente familiar, à violência doméstica, à gravidez na adolescência, até mesmo à desconstrução do conceito de família, aspecto que aflige as famílias e repercute na dinâmica psicossocial do indivíduo. A questão merece aprofundamento e, na minha opinião, disciplinamento legal.

O Estado adores têm tarefa central nessa discussão. A família vem sofrendo com as rápidas mudanças ocorridas em sociedade, cabendo ao Poder Público enfrentar essa realidade, diante dos novos desafios vivenciados pelas famílias brasileiras Tenho feito do meu mandato e da minha atuação parlamentar instrumentos de valorização da família. Acredito firmemente que a felicidade do cidadão está centrada sobretudo na própria felicidade dos membros da entidade familiar. Uma família equilibrada, de autoestima valorizada e assistida pelo Estado é sinônimo de uma sociedade mais fraterna e também mais feliz. Por cultivar essa crença, submeto à apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei que, em síntese, institui o Estatuto da Família. A proposta que ora ofereço pretende ser o ponta pé inicial de uma discussão mais ampla a ser empreendida nesta Casa em favor da promoção de políticas públicas que valorizem a instituição familiar. O estatuto aborda questões centrais que envolvem a família. Primeiro propugna duas ideias: o fortalecimento dos laços familiares a partir da união conjugal firmada entre o homem e a mulher, ao estabelecer o conceito de entidade familiar; a proteção e a preservação da unidade familiar, ao estimular a adoção de políticas de assistência que levem às residências e às unidades de saúde públicas profissionais capacitados à orientação das famílias. Entre outras temas de interesse da família, o projeto propõe ainda: que a família receba assistência especializada para o enfrentamento do problema da droga e do álcool; que o Estado preste apoio efetivo às adolescentes grávidas prematuramente; que seja incluída no currículo escolar a disciplina “Educação para família”; a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos em demandas que ponham em risco à preservação e sobrevivência da entidade familiar; a criação do conselho da família no âmbito dos entes federados; o aperfeiçoamento e promoção à interdisciplinaridade das políticas voltadas ao combate da violência doméstica. Em síntese, proposta busca a valorização e o fortalecimento da entidade familiar, por meio da implementação de políticas públicas, razão pela qual peço o inestimável apoio dos nobes pares. Sala das Sessões,16 de outubro de 2016. 

Deputado ANDERSON FEREIRA
PR-PE

Fonte:http://www.camara.gov.br/

Cardápios Inclusivos

Cardápio em tinta e, em braille.

Em breve, restaurantes, bares e lanchonetes de todo país podem ser obrigados a fornecer cardápio em Braille. Um projeto de lei que trata do assunto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal – a última a apreciar o texto. Agora, só falta a votação em plenário para que a proposta siga para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. 

Se a nova regra começar, de fato, a vigorar, o estabelecimento que descumprir a exigência poderá receber multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. A cada reincidência, o valor dobra. 

Embora ainda incerta, a notícia já é comemorada entre os deficientes visuais. “Essa é uma reivindicação antiga. Uma lei desse tipo representará um significativo progresso para chegarmos a uma inclusão efetiva”, afirma Caio Pimenta, presidente da Associação de Cegos Louis Braille. 

Deficiente visual desde a adolescência, Juarez Gomes Martins, diretor do Instituto São Rafael, conta que já se acostumou a pedir para alguém ler o menu em voz alta quando sai para comer fora de casa. “Claro que posso obter as informações dessa forma, mas batalhamos muito para ter mais autonomia. Portanto, a lei será um ganho muito grande para nós”. 

No entanto, ressalta, é preciso criar formas para que a norma não fique apenas no papel, como ocorreu em Belo Horizonte. Na capital, há mais de dez anos já existe uma lei municipal que traz essa obrigatoriedade. “A maioria dos estabelecimentos, porém, ignora a determinação”, lamenta Juarez. 


EXCEÇÕES 


O restaurante Boi Vitório, no Centro da cidade, foge à regra. Há mais de três anos, um cardápio em Braille é disponibilizado aos deficientes visuais que visitam a casa. “Tomamos essa medida após receber um cliente que não podia enxergar. Fiquei constrangido por não poder atendê-lo como deveria”, lembra o proprietário Fabrício de Paula Lana Silveira. 

A mesma facilidade também pode ser encontrada no McDonald’s. Aliás, a rede foi pioneira nesta iniciativa no país. O primeiro menu para cegos, desenvolvido em 1989, ficava afixado em uma parede próximo ao balcão de atendimento. Desde 2006, porém, uma versão muito mais completa – que inclui informações de alérgenos e preços – fica disponível também nas mesas. 

Iniciativas semelhantes ainda são tímidas na cidade, observa Glicélio Ramos Silva, deficiente visual e especialista em políticas públicas. No entanto, ele acredita que, aos poucos, os proprietários de estabelecimentos estão ficando mais conscientes. “Eu mesmo já fiz a transcrição de alguns cardápios. Só no último ano, foram dez”. 

Apesar de elogiar a iniciativa, ele lembra que ainda há várias outras medidas que podem ser tomadas para garantir mais independência aos portadores de deficiência visual. “Até hoje não temos como pegar ônibus sem ajuda. Temos cobrado mudanças da BHTrans”, disse. 

Em nota, a autarquia informou que um aplicativo que oferecerá esse serviço já está em teste e deverá entrar em operação em breve. 

Fonte: Jornal Hoje em Dia por Raquel Ramos – Foto: Frederico Haikal e Blog Sempre Incluídos

Comitê Paralímpico Brasileiro comunica os novos procedimentos de cadastro/inscrição para a 1ª Fase Nacional do Circuito Caixa Loterias


A foto mostra um atleta correndo e ao seu lado um auxiliar.
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por intermédio do seu Departamento Técnico, comunica os novos procedimentos de cadastro/inscrição para a 1ª Fase Nacional do Circuito Caixa Loterias, que será em São Paulo (SP), de 3 a 5 de julho.

Confira abaixo o documento:

Assessoria de imprensa do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
Rafael Maranhão
Ivo Felipe
Nádia Medeiros
Rafael Moura
Thiago Rizerio
Mariana Azambuja (estagiária)
Elder Barros (estagiário)

Fonte:http://www.cpb.org.br